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Com o registro de ponto por meio do aplicativo ou plataforma web, os funcionários podem registrar sua jornada de trabalho de forma rápida e prática, evitando atrasos e filas.

Seus funcionários podem bater ponto mesmo sem conexão com a internet e os pontos são sincronizados automaticamente quando o celular estiver conectado.

Seus gestores podem ver em tempo real quem está presente ou ausente na empresa por meio de uma dashboard. Com essa opção, é possível ter uma visão clara da jornada de trabalho dos colaboradores, permitindo um gerenciamento mais eficiente.

O aplicativo envia uma notificação ao colaborador sempre que seu horário de registro estiver próximo, evitando esquecimentos e garantindo maior precisão no controle de jornada de trabalho.

Com a opção de multiusuário, é possível conceder acesso a vários gestores, simplificando o processo de gerenciamento de jornada de trabalho.

Com o sistema de registro de ponto digital, não há limite de funcionários para o controle de jornada de trabalho. Isso significa que a empresa pode expandir seus negócios sem se preocupar com aumento de custos.

Perguntas mais frequentes (FAQ)


O ponto digital é uma solução eletrônica para controle de jornada de trabalho, que oferece diversas vantagens em relação aos métodos tradicionais de registro de ponto. Com o ponto digital, as empresas podem garantir maior precisão, segurança e facilidade no controle da jornada de trabalho de seus colaboradores. Além disso, o ponto digital permite que as empresas cumpram as obrigações legais em relação ao controle de jornada de trabalho, evitando multas e outros problemas.

O sistema de ponto digital funciona por meio de uma plataforma eletrônica, que pode ser acessada por computador, smartphone ou tablet. Os funcionários registram seus horários de entrada e saída por meio de um aplicativo ou dispositivo eletrônico (como um relógio de ponto digital), que envia as informações para o sistema central. O sistema de ponto digital calcula automaticamente as horas trabalhadas e gera relatórios para a empresa.

As principais características de um sistema de ponto digital incluem o registro remoto de ponto, cálculo automático de horas trabalhadas, geração de relatórios, integração com outras áreas da empresa (como o departamento de recursos humanos), facilidade de uso e segurança na gestão de dados.

Flexibilidade: o ponto digital pode ser acessado por dispositivos móveis, como smartphones e tablets, permitindo o registro de ponto remoto, enquanto o relógio biométrico é fixo e limitado à localização física onde foi instalado.
Facilidade de uso: o registro de ponto por meio do aplicativo ou plataforma web do ponto digital é mais intuitivo e fácil de usar do que a identificação biométrica no relógio.
Custo: o ponto digital é geralmente mais acessível financeiramente, pois não exige a instalação e manutenção de dispositivos biométricos caros.
Segurança de dados: o ponto digital oferece segurança avançada para dados sensíveis dos funcionários, como informações biométricas, enquanto o relógio biométrico pode apresentar riscos de invasão de privacidade e de segurança.

O registro de ponto digital pode ser feito por meio de um dispositivo eletrônico, como um relógio de ponto digital, ou por um aplicativo instalado em smartphones ou tablets. Quando o funcionário registra seu horário de entrada e saída, as informações são enviadas automaticamente para o sistema central. O sistema de ponto digital calcula as horas trabalhadas e pode gerar relatórios para a empresa.

Sim, o registro de ponto digital pode ser realizado de forma remota por meio de aplicativos instalados em smartphones ou tablets. Isso é útil para empresas com funcionários trabalhando em home office ou em outros locais externos.

Sim, o ponto digital é seguro se a empresa escolher um sistema confiável e tomar medidas de segurança para proteger os dados dos funcionários. É importante escolher um sistema que utilize tecnologias de segurança para a gestão de dados e garantir que o sistema esteja em conformidade com as normas de proteção de dados pessoais.

O cálculo das horas trabalhadas no sistema de ponto digital é feito automaticamente pelo sistema. O sistema registra a hora de entrada e a hora de saída do funcionário, bem como eventuais pausas ou intervalos, e calcula o total de horas trabalhadas no dia, na semana ou no mês. O cálculo é feito com base nas políticas de jornada de trabalho da empresa e nas leis trabalhistas aplicáveis.

O cálculo das horas trabalhadas no sistema de ponto digital é feito automaticamente pelo sistema. O sistema registra a hora de entrada e a hora de saída do funcionário, bem como eventuais pausas ou intervalos, e calcula o total de horas trabalhadas no dia, na semana ou no mês. O cálculo é feito com base nas políticas de jornada de trabalho da empresa e nas leis trabalhistas aplicáveis.

Sim, o sistema de ponto digital permite a personalização de horários de trabalho de acordo com as políticas da empresa. É possível definir horários de trabalho fixos, horários flexíveis ou horários escalonados, por exemplo. Além disso, o sistema de ponto digital pode ser configurado para considerar diferentes tipos de jornada de trabalho, como jornada parcial ou jornada intermitente.

As leis trabalhistas relacionadas ao controle de ponto estabelecem as regras e regulamentos que as empresas devem seguir para garantir a correta gestão do registro de ponto dos funcionários. Entre as leis trabalhistas aplicáveis estão a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego e a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que introduziu novas regras para o controle de ponto, como a possibilidade de adoção do registro de ponto por exceção.

Sim, o registro de ponto digital é regulamentado pela Portaria no 373/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece as diretrizes para a adoção do controle de jornada eletrônico. Além disso, o sistema de ponto digital deve seguir as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas relacionadas à gestão de recursos humanos. Vale ressaltar que, com a aprovação da Reforma Trabalhista em 2017, também foi permitida a adoção do registro de ponto por exceção. Portanto, um sistema de ponto digital adequado atende às leis trabalhistas e é a opção mais eficiente e segura para a gestão de jornada de trabalho em uma empresa.

Sim, o sistema de ponto digital pode ser utilizado por empresas de todos os portes, desde pequenas empresas até grandes corporações. O sistema é escalável e pode ser configurado de acordo com as necessidades e demandas de cada empresa.

Sim, é possível utilizar o sistema de ponto digital para controle de jornada em empresas de diferentes segmentos, desde empresas de comércio e serviços até indústrias e fábricas. O sistema de ponto digital pode ser configurado de acordo com as necessidades e especificidades de cada empresa, permitindo a adaptação a diferentes tipos de jornada de trabalho.